Também ficou acordada a realização de uma série de reuniões com diversos segmentos da economia para dar segurança aos empresários
A
Prefeitura de Tijucas determinou, nesta quinta-feira (25), através do decreto Nº
1563/2020, novas medidas restritivas a algumas atividades no município. O
decreto entra em vigor nesta quinta-feira (25) e tem vigência prevista por 14
dias. Nesta tarde, as presidentes da ACIT e CDL Tijucas, Luciene Jacomossi de
Souza e Marlise de Pinho Pacheco, respectivamente, reuniram-se com o prefeito
Eloi Mariano Rocha na Casa do Empresário para debater a decisão.
Também estiveram presentes no encontro a Chefe de Gabinete da prefeitura, Leila
dos Anjos Costa, a primeira-dama do município, Izineide Paloschi, o Diretor
Secretário da ACIT, Dr. Rogério de Souza, e Secretária Executiva da ACIT/CDL
Tijucas, Patrícia Ramos. Além de debater o decreto, a conversa se deu no
sentido de alinhavar a sequência de um movimento de cooperação entre as
entidades e o Poder Público municipal, uma realidade em Tijucas e que vem se
intensificando em tempos de pandemia.
É
neste sentido que estão sendo agendadas diversas reuniões, já a partir desta sexta-feira
(26), com representantes de diferentes segmentos da economia local. O objetivo
é realizar um trabalho educativo com a classe empresarial e também assegurar
aos empresários a intenção de que permaneçam desenvolvendo suas atividades,
desde que sigam com rigor as normas dos órgãos de saúde.
“A minha intenção é que essa conversa com os empresários tenha caráter educativo. A nossa ideia, podem ter certeza, não é de fechar nada e sim de ter a consciência de todos para mantermos o bom funcionamento de todos os setores”, ressaltou o prefeito Eloi Mariano Rocha.
Confira os principais pontos do Decreto 1563/2020:
· Restaurantes, pizzarias e demais atividades correlatas.
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 11h às 15h e das 18h às 22h. Após esse horário, fica permitido o atendimento apenas via delivery e retirada no balcão. Aos domingos só está permitido o atendimento via delivery e retirada no balcão.
· Bares, lanchonetes, foodtrucks e demais atividades correlatas:
Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 8h às 22h. Após esse horário e aos domingos, fica permitido o atendimento apenas via delivery e retirada no balcão.
· Cafeterias, padarias e demais atividades correlatas:
Funcionamento permitido em horário normal, apenas via delivery e retirada no balcão, não sendo permitido o consumo no local.
· Supermercados
Funcionamento permitido em horário normal, com redução de 50% da capacidade máxima do estabelecimento.
· Atividades físicas e utilização de áreas de lazer
As atividades físicas e o uso de áreas de lazer nas praças, parques, ciclovias, praia e demais áreas públicas somente poderão ser realizados durante os dias de semana (segunda a sexta-feira), de forma individual e nos ambientes ao ar livre, observadas as regras de higiene e distanciamento, estabelecidas na Portaria SES Nº 275, de 27 de abril de 2020.
Arenas de Esportes e Quadras Esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais permanecem fechadas.
· Uso de máscaras
O uso de máscaras segue obrigatório em todo o território municipal.
· Recomendação para pessoas diagnosticadas com a Covid-19 ou com suspeita de contaminação
Toda pessoa portadora ou suspeita de contaminação pela COVID-19 e pessoas com quem mantenha contato devem cumprir as ordens e medidas prescritas pelas autoridades de saúde, submetendo-se obrigatoriamente ao isolamento ou quarentena. Além disso, toda pessoa deve comunicar à autoridade de saúde competente qualquer caso ou suspeita de contaminação pela COVID-19 do qual tenha conhecimento.
Confira a íntegra do Decreto Nº 1563/2020 clicando aqui.
Texto e foto: Thiago Furtado (Assessoria de Imprensa ACIT/CDL Tijucas), com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tijucas.
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