22/03/2021
Novos decretos, estadual e municipal entraram em vigor no último sábado

Novos decretos, estadual e municipal entraram em vigor no último sábado

No final da última sexta-feira,19, e meados de sábado, 20, passaram a valer os últimos decretos publicados pelos governos estadual e municipal.
Diversas medidas foram alteradas e adaptadas para corresponder de forma agressiva a disseminação da Covid-19, entre elas:

Escalonamento de horários para o comércio, com limite de ocupação de 25%:
- Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 10h e 20h;
- Shopping center, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite de novos clientes até 21h;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 9h às 19h.

Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustíveis, confeitarias, cafeterias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

Fica proibido, em todos os níveis de risco:
- O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos, e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
- Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte;
- Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
- Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

Entre outras medidas.

Você pode acessar os decretos através dos links:

Decreto Estadual n. 1218/2021:
https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/DECRETO_N%C2%BA_1.218_DE_19_DE_MAR%C3%87O_DE_2021.pdf

Decreto Municipal n. 1674/2021:
http://www.tijucas.sc.gov.br/conteudo/noticias/4616/decreto-1674-2021-medidas-complementares-ao-decreto-do-estado.pdf

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