Medida Provisória não foi aprovada pelo Senado; leis trabalhistas retomam validade, mas acordos feitos durante a vigência da MP podem continuar
A Medida Provisória 927 perdeu o prazo para a votação no último domingo (19) e caducou. O texto, publicado em março, flexibilizou regras trabalhistas e permitiu aos empregadores a negociação de forma direta com os funcionários – sem mediação do sindicato do trabalhador – em acordos sobre o teletrabalho (home office), suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros temas.
O texto, que foi publicado no dia 22 de março e tinha força de lei, visava facilitar a manutenção dos postos de trabalho por causa da crise gerada pela pandemia de Covid-19. A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve consenso no Senado, onde recebeu mais de mil emendas. Mesmo enquanto vigorou, a MP foi motivo de discordância entre a equipe econômica do governo, entidades de classe e parlamentares.
A partir de agora, portanto, os empregadores não podem mais tomar medidas com base nas regras modificadas pela Medida Provisória 927 e volta a valer o que prevê a CLT, sem qualquer tipo de flexibilização. No entanto, tudo o que foi pactuado enquanto estava em vigor a MP continua tendo validade.
Confira as principais mudanças com o fim da validade da MP 927:
Home office/teletrabalho
Acordo individual x acordo coletivo
Férias individuais e coletivas
Feriados
Banco de horas
Segurança e saúde do trabalho
Fiscalização
FONTE: Agência O Globo.
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