O município de Tijucas publicou nesta quinta (02) e sexta-feira (03) novos decretos de regulamentação relacionados às ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
No decreto 1565/2020 ficou regulamentado o funcionamento do transporte coletivo na cidade. Pelo documento, fica liberado o transporte coletivo municipal e foi prorrogada a proibição do transporte intermunicipal até dia 15 de julho. Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
Com relação ao funcionamento de bares, lanchonetes, cafeterias e igrejas, as regras estão no decreto número 1567/2020 que estabelece novos horários para funcionamento dos estabelecimentos, respeitadas as regras de higiene e distanciamento social estabelecidas pela portaria 256 da secretaria de Estado da Saúde. Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
Confira o que mudou:
- Restaurantes e pizzarias: poderão funcionar de segunda a domingo das 11h às 15h e no período noturno, das 18h às 23h;
- Bares: poderão funcionar de segunda a domingo das 8h às 22h ficando proibida a realização de qualquer tipo de jogos de mesa e consumo de alimentos no local;
- Lanchonetes e cafeterias: poderão funcionar de segunda a domingo das 6h às 22h podendo haver consumo no local. Após este horário somente por entrega (delivery) e retirada no balcão;
- Música ao vivo nos estabelecimentos: está proibida;
- Supermercados: podem funcionar em horário normal com redução de 50% de sua capacidade máxima;
- Igrejas, templos religiosos e afins: podem funcionar até dois dias por semana com 30% da capacidade do local.
Todos estão sujeitos à fiscalização.
Texto: Karina Peixoto Silva (Diretoria de Comunicação PMT).
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