25/06/2020
ACIT/CDL Tijucas e Prefeitura debatem decreto que determina novas restrições a atividades no município

ACIT/CDL Tijucas e Prefeitura debatem decreto que determina novas restrições a atividades no município

Também ficou acordada a realização de uma série de reuniões com diversos segmentos da economia para dar segurança aos empresários

A Prefeitura de Tijucas determinou, nesta quinta-feira (25), através do decreto Nº 1563/2020, novas medidas restritivas a algumas atividades no município. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (25) e tem vigência prevista por 14 dias. Nesta tarde, as presidentes da ACIT e CDL Tijucas, Luciene Jacomossi de Souza e Marlise de Pinho Pacheco, respectivamente, reuniram-se com o prefeito Eloi Mariano Rocha na Casa do Empresário para debater a decisão.

Também estiveram presentes no encontro a Chefe de Gabinete da prefeitura, Leila dos Anjos Costa, a primeira-dama do município, Izineide Paloschi, o Diretor Secretário da ACIT, Dr. Rogério de Souza, e Secretária Executiva da ACIT/CDL Tijucas, Patrícia Ramos. Além de debater o decreto, a conversa se deu no sentido de alinhavar a sequência de um movimento de cooperação entre as entidades e o Poder Público municipal, uma realidade em Tijucas e que vem se intensificando em tempos de pandemia.


É neste sentido que estão sendo agendadas diversas reuniões, já a partir desta sexta-feira (26), com representantes de diferentes segmentos da economia local. O objetivo é realizar um trabalho educativo com a classe empresarial e também assegurar aos empresários a intenção de que permaneçam desenvolvendo suas atividades, desde que sigam com rigor as normas dos órgãos de saúde.


“A minha intenção é que essa conversa com os empresários tenha caráter educativo. A nossa ideia, podem ter certeza, não é de fechar nada e sim de ter a consciência de todos para mantermos o bom funcionamento de todos os setores”, ressaltou o prefeito Eloi Mariano Rocha.


Confira os principais pontos do Decreto 1563/2020:

·         Restaurantes, pizzarias e demais atividades correlatas.

Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 11h às 15h e das 18h às 22h. Após esse horário, fica permitido o atendimento apenas via delivery e retirada no balcão. Aos domingos só está permitido o atendimento via delivery e retirada no balcão.

·         Bares, lanchonetes, foodtrucks e demais atividades correlatas:

Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 8h às 22h. Após esse horário e aos domingos, fica permitido o atendimento apenas via delivery e retirada no balcão.

·         Cafeterias, padarias e demais atividades correlatas:

Funcionamento permitido em horário normal, apenas via delivery e retirada no balcão, não sendo permitido o consumo no local.

·         Supermercados

Funcionamento permitido em horário normal, com redução de 50% da capacidade máxima do estabelecimento.

·         Atividades físicas e utilização de áreas de lazer

As atividades físicas e o uso de áreas de lazer nas praças, parques, ciclovias, praia e demais áreas públicas somente poderão ser realizados durante os dias de semana (segunda a sexta-feira), de forma individual e nos ambientes ao ar livre, observadas as regras de higiene e distanciamento, estabelecidas na Portaria SES Nº 275, de 27 de abril de 2020.

Arenas de Esportes e Quadras Esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais permanecem fechadas.

·         Uso de máscaras

O uso de máscaras segue obrigatório em todo o território municipal.

·         Recomendação para pessoas diagnosticadas com a Covid-19 ou com suspeita de contaminação

Toda pessoa portadora ou suspeita de contaminação pela COVID-19 e pessoas com quem mantenha contato devem cumprir as ordens e medidas prescritas pelas autoridades de saúde, submetendo-se obrigatoriamente ao isolamento ou quarentena. Além disso, toda pessoa deve comunicar à autoridade de saúde competente qualquer caso ou suspeita de contaminação pela COVID-19 do qual tenha conhecimento.

Confira a íntegra do Decreto Nº 1563/2020 clicando aqui.

 

Texto e foto: Thiago Furtado (Assessoria de Imprensa ACIT/CDL Tijucas), com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tijucas.

Entre em Contato

Rua Minervino Miguel Ferreira
354, Centro - Tijucas SC
CEP: 88200-000
48 3263 0640 / 48 3263 7400
99932-4012
[email protected]

Inscreva-se em nossa Newsletter

Top

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para [email protected].

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Você será redirecionado em alguns segundos!