O
Governo de Santa Catarina anunciou a liberação para que os clientes possam
provar peças de calçados antes das compras no estado. A prática estava proibida
em razão da pandemia da Covid-19, para evitar a disseminação do novo Coronavírus.
A FCDL-SC protocolou pedido junto ao governo estadual, que decidiu alterar o
inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.
As provas estão autorizadas, desde que seja utilizado um plástico filme no
calçado e, após a prova da peça, a proteção deve ser trocada ou higienizada. A
regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser
devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto, a prova continua proibida
para peças de roupas.
“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Estamos encontrando soluções
para minimizar o impacto no difícil cenário atual. Precisamos nos adaptar à
realidade, protegendo os lojistas, seus colaboradores e, acima de tudo, nossos
clientes”, explica Ivan Tauffer, presidente da FCDL-SC.
Rua Minervino Miguel Ferreira 354, Centro - Tijucas SC CEP: 88200-000 |
|
48 3263 0640 / 48 3263 7400 99932-4012 |
|
[email protected] |
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para [email protected].
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!